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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

NOTA PÚBLICA SOBRE O DIA DO ORGULHO HETEROSSEXUAL



O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos Humanos LGBT vem a público repudiar, diante da sua justificava, a aprovação do PL 0294/05, de autoria do vereador Carlos Apolinario (DEM), pela Câmara Municipal da cidade de São Paulo, no último dia 2 de Agosto de 2011.

O CNCD LGBT solicita que o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), vete tal projeto de lei, uma vez que o mesmo representa um retrocesso na luta pela igualdade e cidadania, e fere os marcos do Estado democrático e de direito.

A criação de um dia de luta ou orgulho significa um marco da existência de um grupo marginalizado politicamente que, nesse dia, afirma a sua presença na sociedade.

Diferente do dia internacional da mulher, do dia da consciência negra ou do dia do orgulho LGBT, que representam marcos históricos de luta contra violências reais na nossa sociedade, ao criar um dia do orgulho heterossexual não está falando da afirmação por respeito a uma orientação sexual, mas sim do reforço da heteronormatividade, que oprime mulheres, negras/os, homossexuais e reafirma os valores do machismo, do racismo e da homofobia.

Mais grave ainda do que o projeto em si é a justificativa para sua aprovação, de caráter nitidamente homofóbico. A possível sanção deste projeto banalizaria o enfrentamento da homofobia e estimularia atos de violência, como os que temos assistido nos últimos meses, sobretudo em São Paulo.

Não há justificativa histórica para a criação do Dia do Orgulho Hetero. A heterossexualidade nunca foi reprimida enquanto identidade sexual na nossa sociedade. Heterossexuais não sofrem discriminação em virtude de sua orientação sexual,não são vítimas de chacota, não têm a expressão de sua sexualidade reprimida, não sofrem violência nem são mortos por serem héteros.

Por outro lado, vemos acontecer diariamente uma dupla violência relacionada às orientações sexuais e identidades de gênero de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

Por todas essas razões, entendemos que a legislação aprovada pela Câmara paulistana não é compatível com os valores e objetivos fundamentais da República, como a igualdade, a dignidade da pessoa e o princípio da não-discriminação.

Brasília, 10 de agosto de 2011.

Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT

cncd@sdh.gov.br

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